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Artigo 8º do Decreto nº 4.299 de 11 de Julho de 2002

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional das sanções contra a Libéria, estabelecidas pela Resolução 1408 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 8º

Revogam-se do Decreto nº 3.791, de 18 de abril de 2001 , e o Decreto nº 3.846, de 19 de junho de 2001 , que dispõem sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 1.343 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.