Artigo 6º do Decreto nº 4.299 de 11 de Julho de 2002
Dispõe sobre a execução, no Território Nacional das sanções contra a Libéria, estabelecidas pela Resolução 1408 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As presentes sanções terão vigência até 7 de junho de 2003, podendo ser prorrogadas, mediante edição de novo decreto, caso o Conselho de Segurança das Nações Unidas decida renová-las, na hipótese de descumprimento da Resolução 1.408 (2002) pelo Governo da Libéria.