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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 42.947 de 31 de dezembro de 1957

Outorga concessão à Rádio Carajá de Anápolis S. A., para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Carajá de Anápolis S. A., nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Anápolis, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto do Diário Oficial , sob pena de ficar sem efeito, deste logo, o mesmo decreto.