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Artigo 5º do Decreto nº 42.921 de 30 de dezembro de 1957

Cria os 1º, 2º, 3º, e 4º Batalhões de Engenharia de Construção e dá outras providências.


Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.