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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 42.881 de 26 de dezembro de 1957

Outorga concessão à Rádio e Jornais do Ceará S.A. para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio e Jornais do Ceará S.A., nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, uma estação de freqüência tropical, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 42.881 /1957