Decreto nº 42.881 de 26 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio e Jornais do Ceará S.A. para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio e Jornais do Ceará S.A. e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio e Jornais do Ceará S.A., nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, uma estação de freqüência tropical, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1958