Artigo 1º, Inciso VI do Decreto nº 4.288 de 27 de Junho de 2002
Dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Departamento-Geral do Pessoal, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades relacionadas com:
I
assistência social;
II
assistência à saúde;
III
assistência religiosa;
IV
promoções;
V
cadastro e avaliação;
VI
direitos, deveres e incentivos;
VII
inativos e pensionistas;
VIII
movimentação;
IX
pessoal civil; e
X
serviço militar.
Parágrafo único
O Departamento-Geral do Pessoal executa as atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica.