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Artigo 1º do Decreto nº 4.288 de 27 de Junho de 2002

Dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Departamento-Geral do Pessoal, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades relacionadas com:

I

assistência social;

II

assistência à saúde;

III

assistência religiosa;

IV

promoções;

V

cadastro e avaliação;

VI

direitos, deveres e incentivos;

VII

inativos e pensionistas;

VIII

movimentação;

IX

pessoal civil; e

X

serviço militar.

Parágrafo único

O Departamento-Geral do Pessoal executa as atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica.

Art. 1º do Decreto 4.288 /2002