Artigo 2º do Decreto nº 4.287 de 27 de Junho de 2002
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 4.227, de 13 de maio de 2002, que Cria o Conselho Nacional do Idoso - CNDI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.