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Decreto nº 4.287 de 27 de Junho de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 4.227, de 13 de maio de 2002, que Cria o Conselho Nacional do Idoso - CNDI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de junho de 2002; 118º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

O inciso III do art. 4º do Decreto nº 4.227, de 13 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - por dez representantes da sociedade civil organizada atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Miguel Reale Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.2002

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