Decreto nº 4.287 de 27 de Junho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 4.227, de 13 de maio de 2002, que Cria o Conselho Nacional do Idoso - CNDI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de junho de 2002; 118º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
O inciso III do art. 4º do Decreto nº 4.227, de 13 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - por dez representantes da sociedade civil organizada atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Miguel Reale Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.2002