Decreto nº 42.850 de 19 de dezembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica, sem aumento de despesa, a relação de funções gratificadas constantes do Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de janeiro, em 19 de dezembro de 1957, 136.º da Independência e 69.º da República.
Art. 1º
Fica retificado, para administrador do Horto Florestal de Açu, a formação gratificada, símbolo FG-4, de Administrador do Hôrto Florestal do Acre, constante do Anexo III - Ministério da Agricultura - da relação aprovada pelo Decreto nº 35.470, de 30 de abril de 1954.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1957