Artigo 2º do Decreto nº 4.285 de 26 de Junho de 2002
Dispõe sobre o remanejamento de cargos vagos da Carreira de Procurador Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Advogado-Geral da União fará a distribuição dos cargos vagos para os quadros de autarquias e fundações, observada a necessidade do serviço.