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Artigo 2º do Decreto nº 4.285 de 26 de Junho de 2002

Dispõe sobre o remanejamento de cargos vagos da Carreira de Procurador Federal.

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Art. 2º

O Advogado-Geral da União fará a distribuição dos cargos vagos para os quadros de autarquias e fundações, observada a necessidade do serviço.

Art. 2º do Decreto 4.285 /2002