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Artigo 1º do Decreto nº 4.285 de 26 de Junho de 2002

Dispõe sobre o remanejamento de cargos vagos da Carreira de Procurador Federal.

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Art. 1º

São remanejados da Categoria Especial para a 2 ª Categoria da Carreira de Procurador Federal quinhentos e sessenta e cinco cargos de Procurador Federal que se encontram vagos nos quadros dos órgãos e entidades relacionados no anexo a este Decreto.
Art. 1º do Decreto 4.285 /2002