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Artigo 8º do Decreto nº 4.284 de 26 de Junho de 2002

Institui o Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia - PROBEM, e dá outras providências.

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Art. 8º

Caberá ao Conselho elaborar seu regimento interno, num prazo máximo de noventa dias a partir de sua instalação, a ser aprovado em portaria dos Ministros de Estado do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Art. 8º do Decreto 4.284 /2002