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Artigo 7º do Decreto nº 4.284 de 26 de Junho de 2002

Institui o Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia - PROBEM, e dá outras providências.

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Art. 7º

Caberá à Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho.

Art. 7º do Decreto 4.284 /2002