Artigo 6º do Decreto nº 4.284 de 26 de Junho de 2002
Institui o Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia - PROBEM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Conselho não será remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, serviço público relevante.