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Artigo 6º do Decreto nº 4.284 de 26 de Junho de 2002

Institui o Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia - PROBEM, e dá outras providências.

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Art. 6º

A participação no Conselho não será remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, serviço público relevante.

Art. 6º do Decreto 4.284 /2002