JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 4.284 de 26 de Junho de 2002

Institui o Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia - PROBEM, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Conselho de Coordenação será composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes Ministérios:

I

do Meio Ambiente, que o coordenará;

II

da Ciência e Tecnologia; e

III

do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior.

Parágrafo único

Poderão participar das reuniões do Conselho, a convite do seu Coordenador, autoridades de governos estaduais e de outros setores do Poder Público, especialistas e representantes do setor privado, tendo em vista o aprimoramento ou esclarecimento de matérias em deliberação.

Art. 4º, II do Decreto 4.284 /2002