Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 4.284 de 26 de Junho de 2002
Institui o Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia - PROBEM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho de Coordenação será composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes Ministérios:
I
do Meio Ambiente, que o coordenará;
II
da Ciência e Tecnologia; e
III
do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior.
Parágrafo único
Poderão participar das reuniões do Conselho, a convite do seu Coordenador, autoridades de governos estaduais e de outros setores do Poder Público, especialistas e representantes do setor privado, tendo em vista o aprimoramento ou esclarecimento de matérias em deliberação.