Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 4.284 de 26 de Junho de 2002
Institui o Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia - PROBEM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado o Conselho de Coordenação do PROBEM, com as seguintes atribuições:
I
deliberar sobre o planejamento estratégico do PROBEM, estabelecendo diretrizes e prioridades, com indicativos de metas e de utilização de recursos;
II
acompanhar e avaliar as atividades do PROBEM; e
III
articular a participação dos órgãos governamentais e dos governos estaduais da Amazônia no PROBEM.