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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 4.284 de 26 de Junho de 2002

Institui o Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia - PROBEM, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica criado o Conselho de Coordenação do PROBEM, com as seguintes atribuições:

I

deliberar sobre o planejamento estratégico do PROBEM, estabelecendo diretrizes e prioridades, com indicativos de metas e de utilização de recursos;

II

acompanhar e avaliar as atividades do PROBEM; e

III

articular a participação dos órgãos governamentais e dos governos estaduais da Amazônia no PROBEM.

Art. 3º, I do Decreto 4.284 /2002