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Artigo 2º do Decreto nº 42.808 de 13 de dezembro de 1957

Aprova o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.

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Art. 2º

. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 42.808 /1957