Decreto 42.808 de 13 de dezembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
. Fica aprovado o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 2º
. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Antônio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1957