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Artigo 1º do Decreto nº 42.808 de 13 de dezembro de 1957

Aprova o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.

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Art. 1º

. Fica aprovado o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 1º do Decreto 42.808 /1957