Artigo 1º do Decreto nº 42.808 de 13 de dezembro de 1957
Aprova o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aprovado o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.