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Artigo 2º do Decreto nº 42.791 de 11 de dezembro de 1957

Acrescenta novas funções ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 42.791 /1957