Decreto nº 42.791 de 11 de dezembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta novas funções ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
São acrescidas ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , para efeito no disposto nos arts. 24, letra e e 29, letra i da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, as funções de direção exercidas por oficiais do Exército nas seguintes organizações produtoras de material de interêsse para o Exército: 1 - Mineração Geral do Brasil Limitada; 2 - Usina Santa Olímpia Indústria de Ferro e Aço Soc. Anônima; 3 - De Martino Sociedade Anônima Usinas Brasileiras de Ferro e Aço; 4 - Companhia Brasileira de Mineração e Metalurgia; 5 - Metalurgia São Francisco Sociedade Anônima; 6 - Usina Siderúrgica São José Sociedade Anônima; 7 - Construtora de Equipamentos Industriais Soc. Anônima.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1957