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Artigo 9º do Decreto nº 4.279 de 21 de Junho de 2002

Dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade Federal do Tocantins, e determina outras providências.

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Art. 9º

No exercício de 2002, para a execução das atividades previstas no art. 8º, serão utilizados os recursos consignados à Fundação Universidade Federal do Tocantins na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Parágrafo único

Os atos referidos no § 2º do art. 4º e no § 2º do art. 6º serão praticados imediatamente após a conclusão das providências relacionadas no inciso I do § 2º do art. 8º.

Art. 9º do Decreto 4.279 /2002