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Artigo 7º do Decreto nº 4.279 de 21 de Junho de 2002

Dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade Federal do Tocantins, e determina outras providências.

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Art. 7º

A representação judicial da União, quanto aos assuntos confiados à Fundação Universidade Federal do Tocantins, será feita diretamente pelos órgãos próprios da Advocacia-Geral da União, cabendo ao órgão jurídico da Fundação a responsabilidade pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos.

Art. 7º do Decreto 4.279 /2002