Artigo 6º do Decreto nº 4.279 de 21 de Junho de 2002
Dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade Federal do Tocantins, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A estrutura regimental da Fundação Universidade Federal do Tocantins será organizada na forma preconizada em seu estatuto, a ser aprovado nos termos do art. 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 , com a redação da Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001, e contará com os seguintes Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG: 1 CD-1, 1 CD-2, 10 CD-3, 14 CD-4, 33 FG-1, 17 FG-2, 10 FG-3, 14 FG-4 e 21 FG-5.
§ 1º
O Reitor e o Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal do Tocantins serão nomeados na forma da Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995 , ou em caráter pro tempore , e ocuparão, respectivamente, os cargos de CD-1 e CD-2 referidos no caput .
§ 2º
Os cargos de Direção e Funções Gratificadas referidos no caput serão remanejados do Ministério da Educação para a Fundação Universidade Federal do Tocantins, na forma do disposto no parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001.