Artigo 5º do Decreto nº 4.279 de 21 de Junho de 2002
Dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade Federal do Tocantins, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Fundação Universidade Federal do Tocantins será dirigida por um Reitor e pelo Conselho Universitário, cuja composição e competências serão fixadas no estatuto a ser aprovado na forma do § 2º do art. 9º da Lei nº 4.024, de 1961 , com a redação da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001 .