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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 4.279 de 21 de Junho de 2002

Dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade Federal do Tocantins, e determina outras providências.

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Art. 4º

O quadro de pessoal da Fundação Universidade Federal do Tocantins será composto, inicialmente, pelo provimento dos seguintes cargos efetivos:

I

quatrocentos cargos de Professor de 3º Grau;

II

duzentos e quarenta e cinco cargos de técnico administrativo, sendo oitenta e nove de nível superior e cento e cinqüenta e seis de nível intermediário;

§ 1º

Os servidores da Fundação Universidade Federal do Tocantins estarão sob a égide do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, instituído pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987 , além do regime jurídico pertinente.

§ 2º

Os cargos referidos no caput serão redistribuídos do quadro de lotação do Ministério da Educação para a Fundação Universidade Federal do Tocantins, observado o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .

§ 3º

Poderão ser redistribuídos outros cargos porventura necessários à complementação do quadro de pessoal da Fundação Universidade Federal do Tocantins.

Art. 4º, §1º do Decreto 4.279 /2002