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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 4.279 de 21 de Junho de 2002

Dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade Federal do Tocantins, e determina outras providências.

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Art. 3º

Os recursos financeiros da Fundação Universidade Federal do Tocantins serão provenientes de:

I

dotação consignada anualmente no orçamento da União;

II

auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;

III

remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;

IV

operação de crédito e juros bancários;

V

receitas eventuais.

Art. 3º, III do Decreto 4.279 /2002