Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 4.279 de 21 de Junho de 2002
Dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade Federal do Tocantins, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos financeiros da Fundação Universidade Federal do Tocantins serão provenientes de:
I
dotação consignada anualmente no orçamento da União;
II
auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;
III
remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;
IV
operação de crédito e juros bancários;
V
receitas eventuais.