Artigo 3º do Decreto nº 42.784 de 9 de dezembro de 1957
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro,. 9 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.