Decreto nº 42.784 de 9 de dezembro de 1957

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição , Decreta:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante, Frienderrach de Oliveira Lobo, uma (1) função de Trabalhador, referência "17", da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Diretoria da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal para identicar tabela da Secção de Investigação Fitossanitária, da mesma Divisão e Departamento, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro,. 9 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1957

Anexo

Não remover!