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Artigo 2º do Decreto nº 42.784 de 9 de dezembro de 1957

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 42.784 /1957