Artigo 2º do Decreto nº 42.784 de 9 de dezembro de 1957
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.