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Artigo 2º do Decreto nº 4.275 de 20 de Junho de 2002

Dá nova redação ao Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, previsto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, somente produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2002.

Art. 2º do Decreto 4.275 /2002