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Artigo 3º do Decreto nº 42.748 de 5 de dezembro de 1957

Transfere uma função da Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 42.748 /1957