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Artigo 2º do Decreto nº 42.748 de 5 de dezembro de 1957

Transfere uma função da Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela doação própria.

Art. 2º do Decreto 42.748 /1957