Artigo 2º do Decreto nº 42.748 de 5 de dezembro de 1957
Transfere uma função da Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela doação própria.