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Artigo unico do Decreto nº 42.746 de 4 de dezembro de 1957

Declara de utilidade pública o Instituto Paranaense de Cegos, com sede em Curitiba, Paraná.

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Art. único

É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada lei, o "Instituto Paranaense de Cegos", com dese em Curitiba, Paraná.

Art. unico do Decreto 42.746 /1957