Artigo unico do Decreto nº 42.746 de 4 de dezembro de 1957
Declara de utilidade pública o Instituto Paranaense de Cegos, com sede em Curitiba, Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada lei, o "Instituto Paranaense de Cegos", com dese em Curitiba, Paraná.