Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo unico do Decreto nº 42.746 de 4 de dezembro de 1957

Declara de utilidade pública o Instituto Paranaense de Cegos, com sede em Curitiba, Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. único

É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada lei, o "Instituto Paranaense de Cegos", com dese em Curitiba, Paraná.