Decreto nº 42.746 de 4 de dezembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Instituto Paranaense de Cegos, com sede em Curitiba, Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu o "Instituto Paranaense de Cegos", com sede em Curitiba, Paraná o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa lei, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.