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Decreto nº 42.746 de 4 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Instituto Paranaense de Cegos, com sede em Curitiba, Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu o "Instituto Paranaense de Cegos", com sede em Curitiba, Paraná o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa lei, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada lei, o "Instituto Paranaense de Cegos", com dese em Curitiba, Paraná.


Juscelino Kubitschek Eurico de Aguiar Salles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1958.

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