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Decreto 42.746 de 4 de dezembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu o "Instituto Paranaense de Cegos", com sede em Curitiba, Paraná o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa lei, Decreta:
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada lei, o "Instituto Paranaense de Cegos", com dese em Curitiba, Paraná.
Juscelino Kubitschek Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1958.