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Artigo 1º do Decreto nº 4.274 de 20 de Junho de 2002

Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei nº 10.459, de 15 de maio de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

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Art. 1º

Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir da zero hora do dia 22 de junho de 2002, a autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001 , e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.