Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 42.739 de 4 de dezembro de 1957
Outorga concessão à Rádio Sociedade Oeste Catarinense Limitada, para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Sociedade Oeste Catarinense Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.