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Artigo 2º do Decreto nº 42.739 de 4 de dezembro de 1957

Outorga concessão à Rádio Sociedade Oeste Catarinense Limitada, para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 42.739 /1957