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Artigo 1º do Decreto nº 42.707 de 29 de Novembro de 1957

Altera a lotação do Ministério da agricultura.

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Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura aprovada pelo Decreto número 37.583 de 11 de julho de 1955 para efeito de serem transferidos dois cargos de Tecnologista Engenheiro e seis de Técnologista Químico, da lotação permanente do Laboratório da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral, para igual lotação do Instituto de Óleos.