Artigo 1º do Decreto nº 42.707 de 29 de Novembro de 1957
Altera a lotação do Ministério da agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura aprovada pelo Decreto número 37.583 de 11 de julho de 1955 para efeito de serem transferidos dois cargos de Tecnologista Engenheiro e seis de Técnologista Químico, da lotação permanente do Laboratório da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral, para igual lotação do Instituto de Óleos.