Decreto nº 42.707 de 29 de Novembro de 1957
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação do Ministério da agricultura.
O PRESIDENTE DA PEPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1957, 136º da Independência e 69ºda República
Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura aprovada pelo Decreto número 37.583 de 11 de julho de 1955 para efeito de serem transferidos dois cargos de Tecnologista Engenheiro e seis de Técnologista Químico, da lotação permanente do Laboratório da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral, para igual lotação do Instituto de Óleos.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1957