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Decreto nº 42.707 de 29 de Novembro de 1957

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação do Ministério da agricultura.

O PRESIDENTE DA PEPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1957, 136º da Independência e 69ºda República


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura aprovada pelo Decreto número 37.583 de 11 de julho de 1955 para efeito de serem transferidos dois cargos de Tecnologista Engenheiro e seis de Técnologista Químico, da lotação permanente do Laboratório da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral, para igual lotação do Instituto de Óleos.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1957

Anexo

Não remover!

Decreto nº 42.707 de 29 de Novembro de 1957