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Artigo 2º do Decreto nº 42.700 de 29 de Novembro de 1957

Transfere sem aumento de despesa, função de Tabelas Numéricas Especiais de extranumerários-mensalistas do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, que menciona, e dá outras providencias.

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Art. 2º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 42.700 /1957