Artigo 2º do Decreto nº 42.700 de 29 de Novembro de 1957
Transfere sem aumento de despesa, função de Tabelas Numéricas Especiais de extranumerários-mensalistas do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, que menciona, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.