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Decreto nº 42.700 de 29 de Novembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere sem aumento de despesa, função de Tabelas Numéricas Especiais de extranumerários-mensalistas do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, que menciona, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1957, 136.º da Independência e 69.º da República.


Art. 1º

. Ficam transferidos com os respectivos ocupante, as seguintes funções da Tabela Numérica Estadual de Extranumerário-mensalista da Delegada Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, abaixo indicado

I

para idêntica tabela do Departamento Nacional da Propriedade Industrial uma (1) função de Servente, referencia 14 ocupada por Angelo Jorge da Silva Homem

II

para idêntica tabela do Serviço de Documentação, uma (1) função de Servente referência 16, ocupada por Maria José Teixeira; e

III

para idêntica tabela do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, quatro (4) funções de Servente, três (3) de referencias 16 e uma (1) de referência 14, ocupadas respectivamente, por José Mário Vinhas, Onhen de Andrade Telles, Otilia Rosa Justo da Silva e Maria da Silva, e uma (1) função de Estafeta, referência 16, ocupada por Elizia de Carvalho.

Art. 2º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

. Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.12.1957

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