Artigo 6º do Decreto nº 4.269 de 13 de Junho de 2002
Dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Comissão compete elaborar e submeter à aprovação do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto.