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Artigo 5º do Decreto nº 4.269 de 13 de Junho de 2002

Dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD e dá outras providências.

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Art. 5º

A Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA prestará apoio técnico e administrativo indispensáveis ao funcionamento da Comissão.

Art. 5º do Decreto 4.269 /2002