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Artigo 1º do Decreto nº 4.269 de 13 de Junho de 2002

Dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD e dá outras providências.

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Art. 1º

A Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD, criada pelo Decreto 1.607, de 28 de agosto de 1995 , passa a integrar a estrutura organizacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.