Artigo 1º do Decreto nº 4.269 de 13 de Junho de 2002
Dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD, criada pelo Decreto 1.607, de 28 de agosto de 1995 , passa a integrar a estrutura organizacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.