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Artigo 2º do Decreto nº 42.658 de 18 de Novembro de 1957

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura que menciona.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 42.658 /1957